Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.844.606

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICE DA SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. "A parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais que teriam sido violados. Não basta a mera menção a dispositivos legais pretensamente violados ou a narrativa acerca da legislação federal para suprir a exigência constitucional. (AgInt no AREsp n. 1.984.454/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/5/2022, DJe de 23/6/2022). 2. A mera narrativa dos fatos com inclusão de artigos de lei no corpo do recurso, sem a indicação clara e objetiva de qual comando normativo a defesa reputa violado, atrai o óbice da Súmula n. 284/STF e impede o conhecimento do recurso especial. 3. Inexistem reparos a serem feitos na decisão agravada. 4. Agravo regimental não provido.

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