Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.646.325

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO DA MINORANTE EM RAZÃO DA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES, TRANSPORTE INTERESTADUAL E MODUS OPERANDI. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A existência de pluralidade de agentes, divisão de tarefas, uso de batedores, transporte interestadual de drogas e o expressivo volume de droga constituem elementos concretos que indicam dedicação a atividades criminosas, em consonância com a orientação jurisprudencial segundo a qual a minorante do tráfico privilegiado não se aplica em tais hipóteses, não sendo suficiente, para afastar essa conclusão, a absolvição pelo crime do art. 35 da Lei n. 11.343/2006. 2. Agravo regimental não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.