Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.646.325
- Publicado em 10/03/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO DA MINORANTE EM RAZÃO DA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES, TRANSPORTE INTERESTADUAL E MODUS OPERANDI. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A existência de pluralidade de agentes, divisão de tarefas, uso de batedores, transporte interestadual de drogas e o expressivo volume de droga constituem elementos concretos que indicam dedicação a atividades criminosas, em consonância com a orientação jurisprudencial segundo a qual a minorante do tráfico privilegiado não se aplica em tais hipóteses, não sendo suficiente, para afastar essa conclusão, a absolvição pelo crime do art. 35 da Lei n. 11.343/2006.
2. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.