Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AR 8.061

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA. QUESTÃO NÃO APRECIADA. SÚMULA Nº 515/STF. APLICAÇÃO ANALÓGICA. PRECEDENTES. 1. Segundo a aplicação analógica da Súmula nº 515/STF, a competência para a ação rescisória não é do Superior Tribunal de Justiça quando a questão federal apreciada no recurso especial for diversa daquela suscitada no pedido rescisório. Precedentes. 2. No caso, a matéria objeto da presente ação rescisória não foi analisada na decisão rescindenda. 3. Agravo interno não provido.

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