Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg nos EREsp 2.230.972
- Julgado em 15/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO- PROCESSUAL ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E OS PARADIGMAS. INADEQUAÇÃO DE PARADIGMAS PROFERIDOS EM HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Os embargos de divergência exigem a efetiva demonstração de similitude fático-processual entre o acórdão embargado e os paradigmas confrontados, com atribuição de soluções jurídicas opostas para quadros fáticos idênticos ou equivalentes, situação não ocorrida na hipótese.
2. Agravo regimental não provido.
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