Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg nos EDcl no RHC 223.320

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL. AUDIÊNCIA PARA PRODUÇÃO DE PROVA. EXIGÊNCIA DE PRESENÇA PESSOAL DO REQUERENTE. ALEGADA REPERCUSSÃO SOBRE O STATUS LIBERTATIS. INADEQUAÇÃO DA VIA MANDAMENTAL. PREVENÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO INTEGRATIVA. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que rejeitou embargos de declaração opostos em recurso ordinário em habeas corpus. 2. Alegação de omissões relativas: (i) à repercussão concreta da controvérsia sobre a liberdade de locomoção; (ii) à indevida redução da matéria a simples questão procedimental; (iii) à suficiência do contraditório instaurado na ação de justificação criminal; e (iv) à alegada nulidade decorrente da distribuição por prevenção do habeas corpus originário ao relator da apelação criminal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada incorreu em omissão ao rejeitar os embargos declaratórios opostos contra decisão que reconheceu a inadequação do habeas corpus para exame de controvérsia relacionada à condução de incidente probatório preparatório de eventual revisão criminal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão agravada enfrentou expressamente as teses defensivas, consignando que a controvérsia deduzida demandaria aprofundamento incompatível com os limites cognitivos do habeas corpus e do respectivo recurso ordinário. 5. A restrição à liberdade do agravante decorre de título condenatório preexistente, e não do ato judicial impugnado, relacionado à condução de audiência em ação de justificação criminal. 6. Eventual repercussão da controvérsia sobre futura revisão criminal possui natureza indireta e mediata, insuficiente para justificar o cabimento da tutela mandamental. 7. A decisão agravada também apreciou a controvérsia relativa à prevenção, assentando a existência de vínculo suficiente entre o habeas corpus originário e o processo penal anteriormente apreciado pelo órgão jurisdicional prevento. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. Não há omissão integrativa quando a decisão agravada enfrenta, de forma suficiente, as teses defensivas deduzidas nos embargos de declaração, ainda que em sentido contrário à pretensão recursal, sendo inadequada a utilização do habeas corpus para aprofundado exame de controvérsia relacionada à condução de incidente probatório preparatório de eventual revisão criminal. Dispositivos relevantes citados: Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, art. 86 Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 1.071.679/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJEN de 9/4/2026.

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