Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg nos EDcl no RHC 223.320
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 19/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: RIBEIRO DANTAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM
HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AÇÃO DE
JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL. AUDIÊNCIA PARA PRODUÇÃO DE PROVA. EXIGÊNCIA
DE PRESENÇA PESSOAL DO REQUERENTE. ALEGADA REPERCUSSÃO SOBRE O
STATUS LIBERTATIS. INADEQUAÇÃO DA VIA MANDAMENTAL. PREVENÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO INTEGRATIVA. RECURSO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
rejeitou embargos de declaração opostos em recurso ordinário em
habeas corpus.
2. Alegação de omissões relativas: (i) à repercussão concreta da
controvérsia sobre a liberdade de locomoção; (ii) à indevida redução
da matéria a simples questão procedimental; (iii) à suficiência do
contraditório instaurado na ação de justificação criminal; e (iv) à
alegada nulidade decorrente da distribuição por prevenção do habeas
corpus originário ao relator da apelação criminal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada
incorreu em omissão ao rejeitar os embargos declaratórios opostos
contra decisão que reconheceu a inadequação do habeas corpus para
exame de controvérsia relacionada à condução de incidente probatório
preparatório de eventual revisão criminal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A decisão agravada enfrentou expressamente as teses defensivas,
consignando que a controvérsia deduzida demandaria aprofundamento
incompatível com os limites cognitivos do habeas corpus e do
respectivo recurso ordinário.
5. A restrição à liberdade do agravante decorre de título
condenatório preexistente, e não do ato judicial impugnado,
relacionado à condução de audiência em ação de justificação
criminal.
6. Eventual repercussão da controvérsia sobre futura revisão
criminal possui natureza indireta e mediata, insuficiente para
justificar o cabimento da tutela mandamental.
7. A decisão agravada também apreciou a controvérsia relativa à
prevenção, assentando a existência de vínculo suficiente entre o
habeas corpus originário e o processo penal anteriormente apreciado
pelo órgão jurisdicional prevento.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:
1. Não há omissão integrativa quando a decisão agravada enfrenta, de
forma suficiente, as teses defensivas deduzidas nos embargos de
declaração, ainda que em sentido contrário à pretensão recursal,
sendo inadequada a utilização do habeas corpus para aprofundado
exame de controvérsia relacionada à condução de incidente probatório
preparatório de eventual revisão criminal.
Dispositivos relevantes citados: Regimento Interno do Tribunal de
Justiça do Estado do Rio de Janeiro, art. 86
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 1.071.679/SP,
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJEN de
9/4/2026.
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