Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg nos EDcl no HC 1.100.289

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Ementa

PROCESSO PENAL E EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. NÃO CONHECIMENTO. REMIÇÃO PELO ESTUDO. ENCCEJA. APROVAÇÃO PARCIAL. RESOLUÇÃO N. 391/2021 DO CNJ. ALEGAÇÃO DE CERTIFICADO OFICIAL DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA INSUFICIENTE NA VIA ELEITA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE CASSOU O ACÓRDÃO COATOR E RECONHECEU, DE OFÍCIO, A REMIÇÃO PROPORCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não foi conhecido por se tratar de substitutivo de recurso próprio, em conformidade com a sistemática recursal, tendo sido, contudo, concedida a ordem de ofício para cassar o acórdão coator e reconhecer a remição proporcional pela aprovação parcial no ENCCEJA, nos termos do art. 126 da LEP e do art. 3º, parágrafo único, da Resolução n. 391/2021 do CNJ. 2. No agravo regimental, o agravante sustenta a desnecessidade de dilação probatória, por existir certificado oficial de conclusão do ensino médio, dotado de presunção de legitimidade, e defende a legitimidade da certificação modular. As alegações não se mostram aptas a infirmar as premissas fáticas firmadas pelas instâncias ordinárias, pois a via do habeas corpus exige prova pré-constituída inconteste do direito alegado, o que não se verificou. 3. Mantém-se a solução adotada na decisão agravada, que, à luz do arcabouço normativo e da moldura fática delineada no acórdão estadual, reconheceu a remição proporcional decorrente da aprovação parcial no ENCCEJA e afastou o acréscimo de 1/3 por conclusão integral, por ausência de prova incontroversa nessa sede. 4. Agravo regimental não provido.

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