Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg nos EDcl no HC 1.088.587
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. COMÉRCIO ILEGAL DE MUNIÇÕES.
PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA.
CONTEMPORANEIDADE. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PARTICIPAÇÃO DE
MENOR IMPORTÂNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA.
MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. A prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias para a
garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta delineada:
atuação do agravante como intermediário responsável pela retirada
das munições junto ao fornecedor, organização do transporte e
realização de aproximadamente dez despachos com idêntico modus
operandi, evidenciando habitualidade e risco de reiteração delitiva.
2. A contemporaneidade dos motivos da custódia cautelar foi
reconhecida em face da natureza permanente da empreitada e da
necessidade de interromper a atividade criminosa, bastando a
demonstração de risco atual à ordem pública.
3. O alegado excesso de prazo não se afere por critério aritmético.
Em ação penal complexa, com onze réus e expedição de cartas
precatórias, não há elementos que indiquem desídia estatal,
inexistindo constrangimento ilegal.
4. A tese de participação de menor importância demanda revolvimento
aprofundado do conjunto fático-probatório, providência incompatível
com a via estreita do habeas corpus.
5. As condições pessoais favoráveis e os impactos familiares não
afastam a prisão preventiva quando presentes elementos concretos que
demonstram a insuficiência de medidas cautelares alternativas, nos
termos do art. 282, § 6º, do Código de Processo Penal.
6. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.