Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg nos EDcl no AREsp 3.172.740

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRECLUSÃO. SÚMULA 83/STJ. FALTA DE DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos relativos à preclusão e à incidência da Súmula 83/STJ. 2. No agravo regimental, a parte agravante limitou-se a alegações genéricas acerca da suposta impugnação dos óbices e de excessivo formalismo na aplicação do princípio da dialeticidade, sem enfrentar, de forma efetiva e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão agravada. 3. A ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula 182/STJ, sendo insuficiente a mera reiteração das teses de mérito ou a insurgência genérica contra a decisão recorrida. 4. Não superados os óbices processuais que impediram o conhecimento do agravo em recurso especial, mostra-se inviável o exame das matérias de mérito reiteradas no agravo regimental. 5. Agravo regimental não conhecido.

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