Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg nos EDcl no AREsp 3.158.891

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 7/STJ. FALTA DE DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. REITERAÇÃO DE TESES DE MÉRITO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravo em recurso especial não foi conhecido em razão da ausência de impugnação específica ao fundamento de inadmissibilidade fundado na Súmula n. 7/STJ. 2. A mera alegação de desnecessidade de revolvimento fático-probatório, desacompanhada de cotejo entre as premissas fáticas do acórdão recorrido e as teses recursais, não é suficiente para afastar o referido óbice. 3. A impugnação dos fundamentos da decisão agravada deve ser efetiva, individualizada e específica, não bastando a reiteração de argumentos de mérito ou alegações genéricas de error in judicando. 4. A ausência de dialeticidade recursal atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ. 5. Inviável o exame das teses de mérito quando não superados os pressupostos de conhecimento do agravo em recurso especial. 6. Agravo regimental não conhecido.

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