Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg nos EDcl no AREsp 3.063.304
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 13/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: RIBEIRO DANTAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ.
INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial, ante a incidência da Súmula 182/STJ.
2. Recorrente sustenta impugnação específica dos óbices de
admissibilidade e existência de matéria federal apta a exame sem
revaloração probatória, além de alegar nulidades processuais
(suspeição, intimação inválida, cerceamento de defesa e uso de
Relatório de Investigação Preliminar em detrimento do inquérito
policial militar), requerendo o afastamento da Súmula 182/STJ e o
processamento do agravo em recurso especial e do recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo previsto no
art. 1.042 do CPC impugnou, de forma específica e pormenorizada, os
fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, de modo a
afastar a incidência da Súmula 182/STJ e viabilizar o seu
conhecimento.
4. A questão em discussão também consiste em saber se, à míngua de
superação do juízo de admissibilidade, é possível o exame do mérito
recursal relativo às nulidades apontadas pelo Recorrente.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A mera reiteração dos argumentos do recurso especial no agravo do
art. 1.042 do CPC viola o princípio da dialeticidade, impondo a
incidência da Súmula 182/STJ e obstando o conhecimento do agravo.
6. Ausente impugnação específica e pormenorizada de todos os
fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, mantém-se
a conclusão de inadmissibilidade do agravo em recurso especial.
7. Não superado o juízo de admissibilidade por força da Súmula
182/STJ, fica inviabilizado o exame do mérito recursal quanto às
nulidades alegadas, devendo ser mantida a decisão agravada.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:
1. O agravo do art. 1.042 do CPC deve impugnar especificamente todos
os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob
pena de incidência da Súmula 182/STJ.
2. A reiteração dos argumentos do recurso especial no agravo viola o
princípio da dialeticidade e impede o seu conhecimento.
3. A incidência da Súmula 182/STJ impede a análise do mérito do
agravo em recurso especial.
Dispositivos relevantes citados:CPC, art. 1.042; STJ, Súmula 182
Jurisprudência relevante citada:STJ, Súmula 182
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