Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg nos EAREsp 3.158.281
- Publicado em 16/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. INDEFERIMENTO LIMINAR. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. "Em relação à cópia do inteiro teor dos acórdãos apontados como paradigmas, a jurisprudência da Corte Especial do STJ considera que tal documento compreende o relatório, o voto, a ementa/acórdão e a respectiva certidão de julgamento. Assim, a não apresentação de algum desses elementos na interposição do recurso caracteriza desrespeito à regra técnica para o seu conhecimento, o que constitui vício substancial insanável". (AgRg nos EAREsp n. 2.959.994/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 4/2/2026, DJEN de 10/2/2026.)
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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