Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg nos EAREsp 3.143.702
- Julgado em 15/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARADIGMA. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 266 DO REGIMENTO INTERNO DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE PROCESSAMENTO DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A indicação de acórdão paradigma proferido por esta Corte, com o devido confronto analítico e exposição da divergência interna na interpretação de lei federal entre as Turmas que compõem a Terceira Seção, é requisito essencial dos embargos de divergência, conforme a lei processual de regência e o Regimento Interno deste Superior Tribunal (art. 226 do RISTJ).
2. Agravo regimental não provido
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