Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg nos EAREsp 3.111.484
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 14/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. ATENUANTE DA CONFISSÃO QUALIFICADA. COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E O PARADIGMA. DIVERGÊNCIA DECORRENTE DAS PECULIARIDADES DOS CASOS CONCRETOS, E NÃO DE INTERPRETAÇÃO ANTAGÔNICA DA MESMA QUESTÃO JURÍDICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ausência de similitude fática entre o aresto paradigma e o acórdão objeto de embargos de divergência impede o seu processamento, nos termos do art. 266, § 4º, do RISTJ.
2. No caso, as distintas circunstâncias fáticas influenciaram diretamente a valoração da confissão e o juízo de proporcionalidade realizado na dosimetria da pena, de modo a afastar a alegada divergência interpretativa acerca do art. 65, III, "d", do Código Penal.
3. Agravo regimental não provido.
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