Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg nos EAREsp 3.021.343
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 16/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE MANTEVE A DECISÃO DE INADMISSÃO DO AGRAVO. AUSÊNCIA DE EXAME DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 315/STJ.
1. Nos termos do art. 1.043 do Código de Processo Civil, a admissibilidade dos embargos de divergência pressupõe dissenso interpretativo acerca de matéria apreciada no julgamento de mérito do recurso especial.
2. Não são cabíveis embargos de divergência contra acórdão que se limita a manter decisão de inadmissão do agravo em recurso especial, por envolver controvérsia restrita ao juízo de admissibilidade, incidindo, na espécie, a Súmula 315/STJ. Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.
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