Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg nos EAREsp 3.010.135
- Julgado em 18/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA. 1. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E DE IDENTIDADE
TEMÁTICA. DISSENSO NÃO CONFIGURADO. 2. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO DE
DILIGÊNCIAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
168/STJ. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Os embargos de divergência exigem confronto entre soluções
jurídicas conflitantes sob a mesma premissa fática. No caso, o
acórdão embargado tratou do art. 159, § 6º, do CPP (acesso a
material periciado por assistente técnico), ao passo que o paradigma
enfrentou o art. 396-A do CPP (intimação de testemunhas e
substituição por declarações escritas), inexistindo identidade
temática ou similitude fática.
- A divergência processual reclama contraposição de conclusões
abstratas sobre a aplicação do direito, vedada a modificação das
premissas do acórdão embargado quando ancoradas em hipóteses
distintas (AgInt nos EAREsp n. 2.301.538/SC, relator Ministro Og
Fernandes, Corte Especial, DJe de 11/10/2024). Ausente cotejo válido
sobre a mesma questão jurídica, os embargos são inadmissíveis.
2. O indeferimento motivado de diligências e de acesso ao material
periciado, quando reputados desnecessários diante de laudo oficial
minucioso, não configura cerceamento de defesa, sobretudo na
ausência de demonstração de prejuízo concreto. "O magistrado pode
indeferir, de forma fundamentada, diligências e provas requeridas
pela defesa que sejam protelatórias, desnecessárias ou
impertinentes, à luz do art. 400, § 1º, do CPP e do poder de direção
do processo, sem que isso implique cerceamento de defesa" (AgRg no
HC n. 1.026.623/RJ, relatora Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta
Turma, DJe de 18/5/2026). Mantida a consonância do acórdão embargado
com a jurisprudência desta Corte, incide o óbice da Súmula 168/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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