Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg nos EAREsp 2.819.283
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MENÇÃO AO DIÁRIO DA JUSTIÇA. INSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE JUNTADA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Terceira Seção desta Corte possui firme entendimento de que a observância ao art. 266, § 4º, do RISTJ, com a juntada das certidões (de publicação e de julgamento) e apresentação do inteiro teor dos acórdãos apontados como paradigmas, é requisito formal essencial para o processamento dos embargos de divergência, que não é suprido com a simples menção ao diário de justiça em que foi publicado.
2. Agravo regimental não provido.
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