Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg nos EAREsp 2.674.957

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. INEXISTÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. IMPOSSIBILIDADE. PARADIGMA PROFERIDO EM HABEAS CORPUS. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É pacífico o entendimento desta Corte de que acórdãos proferidos em habeas corpus ou recurso em habeas corpus não servem para comprovação da divergência. 2. Este Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que a divergência jurisprudencial que autoriza o processamento dos embargos de divergência deve ser precedida do confronto analítico entre os casos apontados como dissidentes. Não basta a mera transcrição de ementas. 3. Agravo regimental não provido.

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