Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg nos EAREsp 2.628.508

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. ÓBICE TÉCNICO DE CONHECIMENTO (SÚMULA 7/STJ). INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 315/STJ. 2. SÚMULA 316/STJ. INAPLICABILIDADE NA ESPÉCIE. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os embargos de divergência são inadmissíveis quando o mérito do recurso especial não foi analisado, seja por incidência de óbice técnico de conhecimento (Súmula 7/STJ), seja porque o acórdão embargado, em sede de agravo, não conheceu do especial. "Os embargos de divergência são inadmissíveis quando o mérito do recurso especial não foi analisado, conforme disposto na Súmula 315/STJ, que estabelece que 'não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial'" (AgRg nos EAREsp n. 2.751.506/SP, relatora Ministra Maria Marluce Caldas, Terceira Seção, DJe de 14/10/2025). 2. A invocação da Súmula 316/STJ não afasta o impedimento quando o mérito do recurso especial não foi enfrentado e o dissídio se limita a discutir regra técnica de admissibilidade, hipótese imprópria ao recurso uniformizador. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

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