Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RMS 79.081
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. 1. DESARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. INEXISTÊNCIA DE
DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1. O arquivamento do inquérito policial foi promovido pelo
Ministério Público e mantido pela instância revisional, na forma do
art. 28, § 1º, do Código de Processo Penal, não se verificando
ilegalidade flagrante ou teratologia apta a justificar a intervenção
judicial para determinar a retomada das investigações.
- A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o
mandado de segurança não é instrumento idôneo para compelir o
desarquivamento de inquérito policial regularmente arquivado,
porquanto a avaliação acerca da justa causa para a persecução penal
insere-se na esfera de atribuições do Ministério Público, titular da
ação penal pública.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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