Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RHC 245.626
- Julgado em 01/10/2026 · publicado em 05/10/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O tema referente ao reconhecimento fotográfico não foi examinado pelo Tribunal de origem ao examinar o habeas corpus originário. Desse modo, não é possível apreciar as alegações levantadas pela defesa, sob pena de indevida supressão de instância.
2. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.