Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no RHC 245.626

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O tema referente ao reconhecimento fotográfico não foi examinado pelo Tribunal de origem ao examinar o habeas corpus originário. Desse modo, não é possível apreciar as alegações levantadas pela defesa, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental não provido.

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