Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no RHC 241.609

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO ITER PROCEDIMENTAL E DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. SÚMULA 592/STJ. SÚMULA 533/STJ. SAÍDA TEMPORÁRIA. PROCEDIMENTO DISCIPLINAR EM CURSO. CONTROLE PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A pretensão de trancamento de procedimento administrativo disciplinar instaurado para apuração de falta grave, fundada em alegações de ausência de justa causa e nulidades, demanda a análise integral do procedimento, inclusive dos atos de instauração, citação, instrução e decisão, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus, salvo diante de ilegalidade flagrante demonstrável de plano. 2. A alegação de nulidade decorrente de excesso de prazo não enseja, por si só, o reconhecimento da invalidade do procedimento, sendo necessária a demonstração de prejuízo concreto à defesa, o que não se evidenciou no caso. Aplicação da Súmula 592/STJ. 3. A Súmula 533/STJ, ao exigir prévio procedimento administrativo para o reconhecimento de falta grave, não autoriza o trancamento prematuro de procedimento disciplinar em curso sem demonstração inequívoca de ilegalidade. 4. A análise da alegada falha técnica no sistema de monitoramento eletrônico e da tese de falso positivo exige cognição probatória incompatível com a via do habeas corpus, devendo a controvérsia ser examinada nas vias ordinárias próprias, sob contraditório. 5. A existência de procedimento disciplinar em curso constitui elemento relevante para a aferição dos requisitos subjetivos da saída temporária, cuja análise compete ao Juízo da Execução, não sendo cabível, na via estreita, determinar a neutralização de seus efeitos ou reconhecer, de plano, direito à inclusão no benefício. 6. Não demonstrada nulidade manifesta ou constrangimento ilegal aferível de plano, mantém-se a decisão agravada que reconheceu a inadequação do habeas corpus como sucedâneo do agravo em execução e a necessidade de submissão da controvérsia ao Juízo da Execução. 7. Agravo regimental não provido.

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