Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RHC 241.361
- Julgado em 16/09/2026 · publicado em 23/09/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: RIBEIRO DANTAS
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Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Reiteração de pedido. Matéria apresentada em writ anterior. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental contra decisão que não conheceu o recurso ordinário em habeas corpus. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se: se é admissível o processamento de writ quando a matéria nele veiculada é objeto de recurso em habeas corpus anteriormente interposto. III. Razões de decidir 3. Constata-se que a matéria deduzida nos presentes autos foi também objeto de outro habeas corpus já decidido, configurando inadmissível reiteração, o que obsta o prosseguimento do feito. IV. Dispositivo e tese 4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental im provido. Tese de julgamento: 1. A reiteração de recurso em habeas corpus com idêntica matéria já submetida a exame em habeas corpus anteriormente interposto é inadmissível e obsta o prosseguimento do feito. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos relevantes citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no RHC 172.358/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 13/12/2022; STJ, AgRg no HC 691.648/PR, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, j. 19/10/2021.
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