Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no RHC 240.978

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MODUS OPERANDI GRAVE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. PROTOCOLOS DE GÊNERO E RAÇA. MATÉRIA NÃO APRECIADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ART. 580 DO CPP. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL. PRISÃO DOMICILIAR. ART. 318-A, I, DO CPP. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é medida excepcional e foi mantida com base em elementos concretos do caso: grave modus operandi, com emprego de revólver calibre .38 e pistola calibre .40, concurso de agentes, pluralidade de vítimas e participação relevante da agravante como informante, valendo-se de sua condição de funcionária da unidade de saúde para repassar informações estratégicas que viabilizaram o planejamento e a execução do roubo. Presentes os requisitos do art. 312 do CPP, mostrou-se necessária para a garantia da ordem pública. 2. As alegações relativas aos protocolos de julgamento com perspectiva de gênero e de raça e à transferência para estabelecimento prisional distante do núcleo familiar não foram apreciadas pelo Tribunal de origem, razão pela qual não podem ser examinadas diretamente, sob pena de supressão de instância. 3. A invocação do princípio da isonomia e do art. 580 do CPP não prospera, pois não há identidade fático-processual com o corréu apontado, que se encontra preso preventivamente em outro processo, circunstância que afasta a pretendida extensão. 4. A substituição da prisão preventiva por domiciliar é inviável, nos termos do art. 318-A, I, do CPP, porque o delito imputado foi cometido com violência ou grave ameaça, ausentes, ademais, elementos concretos de situação excepcionalíssima apta a mitigar a vedação legal. 5. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando evidenciada a sua insuficiência para acautelar a ordem pública. 6. Agravo regimental não provido.

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