Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no RHC 240.867

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. FUNDADAS RAZÕES NÃO AFASTADAS DE PLANO. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se postulava o trancamento da ação penal pelo delito de tráfico de drogas por alegada nulidade de busca pessoal e busca domiciliar. 2. Fundamentação relevante do acórdão recorrido. Tribunal de origem assentou a existência de fundadas razões para a abordagem e o ingresso no imóvel, ao consignar que o agravante, em local conhecido pelo tráfico de drogas, ao notar a viatura policial, arremessou objeto em quintal de residência; na busca pessoal, foram encontradas porções de maconha e dinheiro trocado, além de mais porções do mesmo entorpecente no local onde o objeto foi arremessado e em cano de saída de água, totalizando 0,374 gramas de maconha; a residência não seria do investigado, mas casa aleatória em que teria lançado o entorpecente. 3. Alegações da defesa no agravo. Ausência de fundada suspeita para a abordagem; ilicitude das provas derivadas, à luz da teoria dos frutos da árvore envenenada; pedido de reconsideração ou julgamento colegiado. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a alegada nulidade da busca pessoal e da busca domiciliar, em contexto fático controvertido, justifica o trancamento da ação penal pela via do habeas corpus. 5. A questão em discussão consiste em saber se, não caracterizada de plano a ilicitude das provas, é possível apreciar, na via estreita do habeas corpus, matéria que demanda contraditório e exame aprofundado dos fatos e provas pelas instâncias ordinárias. III. Razões de decidir 6. O trancamento da ação penal por habeas corpus constitui medida excepcional, cabível apenas quando inequivocamente demonstradas a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade. 7. A análise da alegada nulidade da busca pessoal e da busca domiciliar exige delineamento do quadro fático sob o crivo do contraditório nas instâncias ordinárias, sendo inviável na via estreita do habeas corpus, sobretudo quando não caracterizada, de plano, a ilicitude das provas. 8. A existência, em princípio, de fundadas razões reconhecidas pelo Tribunal de origem para a abordagem e o ingresso no imóvel afasta a possibilidade de trancamento imediato da ação penal por habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Recurso improvido. Tese de julgamento: 1. O trancamento da ação penal por habeas corpus é medida excepcional, admitida apenas quando demonstradas, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou materialidade. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais expressamente citados no voto. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 218.855/ES, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 5/8/2025, DJEN de 14/8/2025; STJ, HC 886.077/AL, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 14/5/2025, DJEN de 21/5/2025.

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