Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no RHC 240.703

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA E AMEAÇA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E CONTEMPORÂNEA. REITERAÇÃO DELITIVA. PRÁTICA DO NOVO DELITO DURANTE O CUMPRIMENTO DE PENA. AMEAÇA DE MORTE À VÍTIMA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. CONDIÇÃO DE PESSOA EM SITUAÇÃO DE RUA E DEPENDÊNCIA QUÍMICA. NÃO AFASTAMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL DA DEFESA NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva foi decretada e mantida com base em elementos concretos e contemporâneos, consistentes na reiteração delitiva, na prática do novo crime durante o cumprimento de pena e no relato de ameaça de morte à vítima, revelando risco efetivo à ordem pública. 2. A prisão preventiva foi mantida pelas instâncias ordinárias com fundamento na insuficiência das medidas cautelares diversas, diante do histórico criminal extenso, da condenação transitada em julgado por crime contra o patrimônio e da contumácia delitiva demonstrada no caso concreto. 3. A condição de pessoa em situação de rua e a dependência química não afastam os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, e podem ser adequadamente tratadas no âmbito prisional, sem prejuízo da tutela da ordem pública. 4. Agravo regimental da defesa não provido.

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