Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RHC 240.208
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO
CONCRETA. GRAVIDADE DA CONDUTA. QUANTIDADE DE DROGAS. TENTATIVA DE
FUGA E OCULTAÇÃO. PRÁTICA EM AMBIENTE RESIDENCIAL COM PRESENÇA DE
MENOR. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA
718/STF. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A prisão preventiva é medida excepcional e exige motivação
concreta, com demonstração da materialidade, de indícios de autoria
e do perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, nos termos
dos arts. 312 e 315 do CPP.
2. No caso, a segregação foi mantida para garantia da ordem pública,
à vista de circunstâncias fáticas específicas e contemporâneas:
apreensão de variadas drogas já fracionadas e prontas para venda
(190,78 g de maconha em 22 barras; 25,90 g de cocaína em 31
invólucros; 38,98 g de crack em 61 pedras), instrumentos típicos da
traficância (balança de precisão), dinheiro e múltiplos celulares,
além de tentativa de fuga e ocultação, e desenvolvimento da
atividade em residência com presença de menor.
3. O risco de reiteração delitiva está evidenciado pelo histórico do
agravante (registro de fiança em 21/11/2025), revelando a
insuficiência de medidas cautelares menos gravosas.
4. Condições pessoais favoráveis (primariedade, bons antecedentes,
residência fixa e atividade lícita) não afastam a custódia quando
presentes elementos concretos do periculum libertatis.
5. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.