Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no RHC 240.027

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. LITISPENDÊNCIA. TRÍPLICE IDENTIDADE ENTRE PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. REITERAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO MESMO ACÓRDÃO DO TJ/GO. SUPERVENIÊNCIA ALEGADA QUE NÃO AFASTA O ÓBICE. MANUTENÇÃO DO NÃO CONHECIMENTO DO RHC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Verificada a tríplice identidade entre partes, causa de pedir e pedido, com reiteração de impugnação ao mesmo acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (HC n. 5285522-46.2026.8.09.0079), é incabível o processamento do recurso em habeas corpus, por litispendência. 2. A decisão de 22/04/2026 (indeferindo prisão preventiva, monitoração eletrônica e apreensão de passaporte) e a audiência de instrução realizada em 04/05/2026 são anteriores à distribuição do recurso em habeas corpus e não alteram a identidade da causa de pedir, razão pela qual não afastam a litispendência. 3. A alegação de flagrante ilegalidade e desproporcionalidade da prisão domiciliar - medida imposta em ação penal por homicídio qualificado - consubstancia matéria de mérito não alcançada diante do óbice processual reconhecido. 4. Agravo regimental não provido.

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