Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no RHC 238.834

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXTINÇÃO PARCIAL DO TÍTULO EXECUTIVO (ART. 288 DO CP). MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E ATUAL. MAUS ANTECEDENTES. ART. 33, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A extinção parcial do título executivo penal que conduza à significante redução da pena não impõe, por si só, o abrandamento do regime anteriormente fixado, sendo possível a manutenção do regime mais gravoso, desde que devidamente fundamentada. 2. Na hipótese, após a extinção superveniente da punibilidade do crime do art. 288 do Código Penal, a Corte local apresentou motivação concreta e atual para manter o regime inicial fechado para a pena restante, qual seja, a existência de circunstância judicial negativa - maus antecedentes, em consonância com a jurisprudência desta Corte. 3. Agravo regimental não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.