Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RHC 238.804
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS
CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. DOENÇA GRAVE.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO NO SISTEMA
PRISIONAL. INVIABILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA
ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A prisão domiciliar humanitária exige a comprovação simultânea da
gravidade da enfermidade e da impossibilidade de tratamento
adequado no sistema prisional. No caso, o Tribunal de origem
consignou que o agravante vem sendo acompanhado pela equipe de saúde
da unidade prisional, com atendimentos e exames realizados, além de
determinações judiciais para complementação da avaliação clínica,
não se verificando prova robusta da inviabilidade do tratamento
intramuros.
2. A pretensão de atribuir valor decisivo a documentos
administrativos e de reavaliar, em sede de habeas corpus, a
suficiência do atendimento médico prestado demanda revolvimento do
conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via
estreita do writ.
3. Agravo regimental não provido.
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