Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no RHC 238.804

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. DOENÇA GRAVE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO NO SISTEMA PRISIONAL. INVIABILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão domiciliar humanitária exige a comprovação simultânea da gravidade da enfermidade e da impossibilidade de tratamento adequado no sistema prisional. No caso, o Tribunal de origem consignou que o agravante vem sendo acompanhado pela equipe de saúde da unidade prisional, com atendimentos e exames realizados, além de determinações judiciais para complementação da avaliação clínica, não se verificando prova robusta da inviabilidade do tratamento intramuros. 2. A pretensão de atribuir valor decisivo a documentos administrativos e de reavaliar, em sede de habeas corpus, a suficiência do atendimento médico prestado demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do writ. 3. Agravo regimental não provido.

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