Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no RHC 238.391

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E CONTEMPORÂNEA. VARIEDADE E QUANTIDADE DE ENTORPECENTES, BALANÇA DE PRECISÃO, NUMERÁRIO EM ESPÉCIE (R$ 6.900,00) E CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. INDÍCIOS DE INSERÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. IRREGULARIDADES DO FLAGRANTE SUPERADAS PELO NOVO TÍTULO PRISIONAL. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva foi mantida pelas instâncias ordinárias e pela decisão agravada com base em elementos concretos: variedade e quantidade de drogas fracionadas prontas para o comércio, apreensão de balança de precisão, numerário em espécie sem origem lícita e confissão extrajudicial sobre a comercialização. 2. A existência de informes sobre comunicações com indivíduos ligados ao tráfico e indícios de participação em organização criminosa local reforçou o periculum libertatis e justificou a medida extrema para a garantia da ordem pública. 3. As condições pessoais favoráveis do agravante não afastam, por si sós, a necessidade da custódia quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP. 4. As medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP revelaram-se insuficientes para neutralizar o risco indicado pelas circunstâncias do caso concreto. 5. As alegadas irregularidades do auto de prisão em flagrante foram superadas pela conversão em prisão preventiva, novo título a amparar a segregação cautelar. Precedentes. 6. Agravo regimental não provido.

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