Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RHC 238.207
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO.
HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM
PÚBLICA. TEMOR MANIFESTADO POR TESTEMUNHA. NECESSIDADE DE
RESGUARDAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL. MEDIDAS CAUTELARES. NÃO CABIMENTO.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
2. No caso, como visto, a prisão preventiva foi mantida na sentença
de pronúncia em razão da periculosidade do recorrente, evidenciada
pela gravidade concreta dos crimes imputados - um homicídio
qualificado consumando e uma tentativa de homicídio qualificado.
Segundo os autos, os agentes, entre eles o ora recorrente,
dirigiram-se à residência da vítima durante a madrugada, arrombaram
a porta do imóvel e, após atraí-la para a área externa, efetuaram
disparos de arma de fogo que resultaram em sua morte, sem qualquer
possibilidade de defesa. Na sequência, ao serem surpreendidos por
testemunha ocular, ainda efetuaram novos disparos em sua direção, na
tentativa de eliminá-la e assegurar a impunidade do crime. Ausência
de constrangimento ilegal.
3. A manutenção da prisão preventiva mostra-se indispensável também
para resguardar a instrução criminal, diante do temor manifestado
por testemunhas e pela vítima sobrevivente, que se declararam
amedrontadas, circunstância concreta que evidencia o periculum
libertatis e o risco de intimidação e interferência na colheita da
prova.
4. Por fim, quanto à proporcionalidade e à suficiência de medidas
cautelares diversas, a decisão agravada concluíu, com base nas
situações concretas e na periculosidade evidenciada, pela
inadequação das medidas do art. 319 do CPP para acautelar o processo
e a ordem pública.
5. Agravo regimental desprovido.
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