Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no RHC 237.671

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. IRREGULARIDADES DO FLAGRANTE SUPERADAS PELA CONVERSÃO EM PREVENTIVA. INVIABILIDADE DE EXAME APROFUNDADO EM SEDE DE HABEAS CORPUS. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. MODUS OPERANDI E CONTEXTO DE USO DE ENTORPECENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A alegação de ilegalidade do flagrante não prospera nesta fase, pois a homologação do flagrante e sua conversão em prisão preventiva geram novo título autônomo de cautela, superando eventual vício da captura. 2. A tese de ausência de materialidade por falta de laudo de exame necroscópico exige incursão no acervo fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus e do recurso ordinário dele decorrente. 3. A invocação do art. 314 do CPP, sob suposta legítima defesa ou excesso exculpável por afetos astênicos, demanda exame aprofundado das circunstâncias do fato, inviável no rito constitucional, devendo a aferição ocorrer no processo de conhecimento. 4. A prisão preventiva foi mantida pelas instâncias ordinárias com fundamentação idônea, à luz da garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito de homicídio qualificado praticado mediante esganadura, em contexto de uso de entorpecentes, evidenciando periculosidade e risco de reiteração delitiva. 5. As condições pessoais favoráveis não afastam a medida extrema quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP, e é inviável a substituição por medidas cautelares diversas diante da reprovabilidade concreta da conduta. 6. O argumento de desproporcionalidade e de violação ao princípio da homogeneidade não pode ser apreciado em caráter prognóstico na presente sede. 7. Agravo regimental não provido.

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