Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RHC 237.482
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 02/07/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE
HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA.
PERSEGUIÇÃO AUTOMOTIVA COM DISPAROS DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA.
TERCEIRA PESSOA ATINGIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO E RECONHECIMENTO PESSOAL. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É inviável, na via estreita do habeas corpus, o exame de teses
defensivas que demandem aprofundado revolvimento fático-probatório,
como a alegação de negativa de autoria.
2. As teses relativas à inobservância do art. 226 do CPP e ao
excesso de prazo na investigação não podem ser apreciadas
diretamente por esta Corte, sob pena de supressão de instância, por
não terem sido analisadas pela Corte de origem.
3. A prisão preventiva mostra-se devidamente fundamentada na
garantia da ordem pública, evidenciada pela gravidade concreta da
conduta, consistente em perseguição automotiva com disparos de arma
de fogo em via pública, que resultaram no atingimento de terceira
pessoa alheia aos fatos.
4. A jurisprudência desta Corte admite a custódia cautelar quando
demonstrada a periculosidade concreta do agente e a insuficiência
das medidas cautelares diversas da prisão para neutralizar o risco à
ordem pública.
5. Condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, residência
fixa e trabalho lícito, não impedem a decretação da prisão
preventiva quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP.
6. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.