Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RHC 236.979
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS
CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO (ART. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I,
DO CÓDIGO PENAL). PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO
CONCRETA E DE CONTEMPORANEIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE
PRAZO. INOCORRÊNCIA. COMPLEXIDADE DO FEITO (DOIS RÉUS E DOIS FATOS).
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
INADEQUAÇÃO. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. INAPLICABILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O agravo regimental foi interposto contra decisão que negou
provimento ao recurso ordinário em habeas corpus em que se postulava
a revogação da prisão preventiva do agravante, denunciado por dois
crimes de roubo majorado, com incidência das causas do concurso de
agentes e uso de arma de fogo.
2. As alegações de ausência de fundamentação concreta e de
contemporaneidade da prisão preventiva não podem ser apreciadas por
esta Corte quando não examinadas pelo Tribunal de origem no acórdão
apontado como ato coator, sob pena de indevida supressão de
instância.
3. A alegação de excesso de prazo não prospera quando a aferição, à
luz da razoabilidade e proporcionalidade, evidencia regular
tramitação do feito, com denúncia recebida, respostas à acusação
apresentadas, recambiamento efetivado e designação de audiência de
instrução e julgamento. A complexidade do caso, decorrente da
pluralidade de réus e de fatos delituosos, justifica maior delonga
na formação da culpa. A existência de audiência de instrução
designada, com ajustes operacionais para viabilizar atos por
videoconferência, afasta o reconhecimento de constrangimento ilegal
por excesso de prazo, não se verificando desídia do Juízo ou do
Ministério Público.
4. O princípio da homogeneidade não autoriza, na via estreita do
habeas corpus, juízo prospectivo sobre pena ou regime, sobretudo em
hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça (dois
roubos majorados), sendo inviável substituir a prisão preventiva por
medidas menos gravosas sem enfrentamento, na origem, dos
fundamentos da cautelar.
5. Agravo regimental não provido.
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