Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RHC 236.943
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS
CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. MANDADO DE PRISÃO NÃO CUMPRIDO. EXPEDIÇÃO DE
GUIA DE RECOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 105 DA LEP. AUSÊNCIA DE
SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. REMIÇÃO POR TRABALHO E ESTUDO. BENEFÍCIO
VINCULADO À EXECUÇÃO EM ANDAMENTO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO
ILEGAL. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INADEQUAÇÃO.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A disciplina do art. 105 da Lei de Execução Penal condiciona a
expedição da guia de recolhimento ao prévio cumprimento do mandado
de prisão, admitindo-se mitigação apenas em hipóteses excepcionais
de extrema gravosidade, não configuradas no caso concreto.
2. A remição por trabalho e estudo é benefício atrelado ao efetivo
cumprimento da pena e pressupõe execução instaurada, não sendo
suficientes, para sua concessão, atividades e certificados
anteriores ao ingresso no sistema prisional. Precedentes.
3. A alegação de violação ao direito de petição e à inafastabilidade
da jurisdição não afasta a necessidade de título executivo em curso
e guia expedida para a cognição de benefícios executórios,
inexistindo constrangimento ilegal.
4. É inadequado postular concessão de habeas corpus de ofício como
forma de superar requisitos recursais, medida que somente pode ser
adotada por iniciativa do órgão julgador diante de ilegalidade
flagrante, o que não se verifica, na espécie.
5. Agravo regimental não provido.
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