Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no RHC 236.804

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC, C/C ART. 3º DO CPP. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOVAÇÃO RECURSAL EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravo regimental não merece provimento quando a decisão agravada assentou, corretamente, a ausência de impugnação específica dos fundamentos determinantes do acórdão recorrido, à luz do princípio da dialeticidade (art. 932, III, do CPC, c/c art. 3º do CPP). 2. O acréscimo, somente no agravo regimental, de fundamentos específicos configura inovação recursal, insuscetível de apreciação nessa via. 3. Agravo regimental não provido.

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