Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no RHC 236.548

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGAÇÕES DE NULIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL, DA COMPETÊNCIA DA POLÍCIA MILITAR EM RODOVIA FEDERAL, DO DIREITO AO SILÊNCIO, DA CADEIA DE CUSTÓDIA E DE VIOLÊNCIA POLICIAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. ELEVADA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES E MODUS OPERANDI. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DA CUSTÓDIA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A defesa sustentou nulidades de natureza absoluta quanto à abordagem policial, à atuação da Polícia Militar em rodovia federal, ao direito ao silêncio, à cadeia de custódia e à violência policial. Não se verificou ilegalidade evidente de plano, sendo imprescindível dilação probatória, incompatível com a via do habeas corpus. 2. A prisão preventiva foi mantida com base em fundamentação concreta e atual, notadamente a gravidade efetiva da conduta, evidenciada pela apreensão de aproximadamente 1.016 kg de maconha em um dos veículos e 12,8 kg no outro, pela logística do transporte interestadual com divisão de tarefas e pelo modus operandi, justificando a medida para garantia da ordem pública. 3. A alegada inobservância do direito ao silêncio não gerou nulidade automática por ausência de demonstração de prejuízo, e a suposta quebra da cadeia de custódia não foi comprovada de forma inequívoca. 4. As medidas cautelares diversas da prisão foram reputadas insuficientes diante da potencialidade lesiva e do risco demonstrado no caso concreto. 5. A tese relativa ao princípio da homogeneidade não foi conhecida por não ter sido apreciada pelo Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância. 6. Agravo regimental não provido.

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