Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no RHC 234.747

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. JUSTA CAUSA PRESENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O trancamento da ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, admitida apenas quando ficar demonstrada, de forma inequívoca e sem necessidade de incursão no acervo probatório, a atipicidade da conduta, a inépcia da denúncia, a absoluta falta de provas da materialidade do crime e de indícios de autoria, ou a existência de causa extintiva da punibilidade. 2. O Tribunal de Justiça não fez um exame aprofundado das alegações defensivas de atipicidade da conduta e carência de justa causa para a continuidade dos atos persecutórios, o que inviabiliza a apreciação dos temas por parte do Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. A Corte estadual, no entanto, reconheceu a higidez da peça acusatória, que traz indícios de autoria e descreve objetivamente fatos típicos e antijurídicos, em conformidade com o art. 41 do Código de Processo Penal, de maneira que não há constrangimento ilegal a ser sanado pela via mandamental. 3. Agravo regimental não provido.

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