Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RHC 230.151
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TRANCAMENTO DA AÇÃO
PENAL. PRESENÇA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A decisão que confirma o recebimento da denúncia possui natureza
interlocutória e não exige fundamentação exaustiva, sendo suficiente
motivação concisa que evidencie a presença dos requisitos do art.
41 do Código de Processo Penal e a inexistência das hipóteses do
art. 397 do mesmo diploma.
2. O trancamento da ação penal é medida excepcional e somente se
admite quando demonstradas, de plano e sem dilação probatória, a
atipicidade da conduta, a inépcia da denúncia, a ausência de
indícios mínimos de autoria ou de prova da materialidade, ou a
existência de causa extintiva da punibilidade.
3. A independência entre as esferas cível, administrativa e penal
impede que decisão proferida na ação de improbidade administrativa,
fundada em deficiência técnica da inicial ou ausência de lastro
acusatório mínimo, vincule o juízo penal, não se configurando, por
si só, ausência de justa causa para a persecução criminal.
4. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.