Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no RHC 230.151

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PRESENÇA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão que confirma o recebimento da denúncia possui natureza interlocutória e não exige fundamentação exaustiva, sendo suficiente motivação concisa que evidencie a presença dos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal e a inexistência das hipóteses do art. 397 do mesmo diploma. 2. O trancamento da ação penal é medida excepcional e somente se admite quando demonstradas, de plano e sem dilação probatória, a atipicidade da conduta, a inépcia da denúncia, a ausência de indícios mínimos de autoria ou de prova da materialidade, ou a existência de causa extintiva da punibilidade. 3. A independência entre as esferas cível, administrativa e penal impede que decisão proferida na ação de improbidade administrativa, fundada em deficiência técnica da inicial ou ausência de lastro acusatório mínimo, vincule o juízo penal, não se configurando, por si só, ausência de justa causa para a persecução criminal. 4. Agravo regimental não provido.

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