Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no REsp 2.279.575

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRETENDIDA IMPOSIÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo órgão ministerial estadual contra decisão monocrática que, seguindo o parecer do MPF, não conheceu de recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível, em sede de recurso especial, impor a medida cautelar de afastamento do mandato, sem incidir no óbice da Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 3. As conclusões do Tribunal local acerca da inexistência de uma situação atual de risco a exigir o afastamento do mandato, bem como da suficiência de medidas menos gravosas, decorre da análise do conjunto fático-probatório, cuja revisão é vedada em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. Mesma interpretação feita pelo MPF em seu parecer. 4. O agravo regimental não indica nenhum trecho do acórdão recorrido que contenha fatos incontroversos e capazes de demonstrar a este Tribunal Superior, claramente, a necessidade de imposição da cautelar mais grave. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. Incide a Súmula 7/STJ quando a imposição de medida cautelar demanda o revolvimento do acervo fático-probatório fixado pelo Tribunal de origem. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 319, VI; Súmula 7/STJ Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.486.734/SC, Sexta Turma, julgado em 02.09.2025

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.