Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no REsp 2.272.421

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A pretensão de afastar a incidência da Súmula 7/STJ, sob o argumento de que se cuida de mera revaloração jurídica da moldura fática, não se sustenta quando a insurgência demanda nova incursão sobre o conteúdo e a suficiência das provas produzidas em juízo. 2. Estando o acórdão recorrido em consonância com a orientação desta Corte de que a pronúncia consubstancia juízo de admissibilidade da acusação, bastando a materialidade e indícios de autoria, incide o óbice da Súmula 83/STJ. 3. A alegação de que a pronúncia se fundou exclusivamente em testemunhos indiretos não procede no caso concreto, pois o acórdão estadual registrou a existência de depoimentos colhidos em juízo e demais elementos produzidos sob contraditório. 4. Agravo regimental não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.