Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no REsp 2.271.583

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial interposto em ação penal por homicídio qualificado (art. 121, § 2º, II e IV, do Código Penal, c.c. art. 1º, I, da Lei 8.072/1990), na qual se debate a dosimetria da pena, com alegação de violação ao art. 59 do Código Penal pela valoração negativa das vetoriais culpabilidade e circunstâncias do crime. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação ao art. 59 do Código Penal em razão de indevida valoração negativa das vetoriais culpabilidade e circunstâncias do crime, por fundamentos genéricos ou inerentes ao tipo penal, e se é possível afastar o óbice da Súmula 83/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A orientação jurisprudencial do Tribunal Superior admite a negativação da culpabilidade e das circunstâncias do crime quando amparada em elementos concretos que evidenciam maior censurabilidade da conduta, extrapolando o tipo penal, como múltiplos golpes de faca, frieza e brutalidade na execução e embriaguez voluntária, bem como modus operandi mais gravoso (madrugada, via pública, concurso de agentes e presença de familiares). 4. O acórdão recorrido explicitou fundamentos concretos para a exasperação da pena-base nas vetoriais impugnadas, indicando fatos objetivos do caso que justificam maior reprovação, não se tratando de motivação genérica ou inerente ao tipo penal. 5. A pretensão recursal encontra óbice na Súmula 83/STJ, pois o acórdão recorrido está em consonância com a orientação consolidada sobre a possibilidade de valoração negativa das circunstâncias judiciais com lastro fático idôneo. 6. A rediscussão da dosimetria, na forma pretendida, não evidencia flagrante ilegalidade e, na via estreita do agravo regimental, não se demonstrou fundamento apto a afastar a incidência das súmulas invocadas. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A incidência da Súmula 83/STJ impede o conhecimento do recurso especial quando o acórdão recorrido se alinha à jurisprudência consolidada do Tribunal Superior. 2. A revisão da dosimetria da pena, em sede de recurso especial, demanda demonstração de inobservância de parâmetros legais ou flagrante desproporcionalidade, não se prestando o agravo regimental para rediscussão sem indicação de ilegalidade concreta. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 59; CP, art. 121, § 2º, II e IV; Lei 8.072/1990, art. 1º, I; CP, art. 14, parágrafo único; STJ, Súmula 83; STJ, Súmula 7 Jurisprudência relevante citada: Sem precedentes específicos mencionados fora de citações.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.