Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no REsp 2.271.583
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.
DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DAS
CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de
recurso especial interposto em ação penal por homicídio qualificado
(art. 121, § 2º, II e IV, do Código Penal, c.c. art. 1º, I, da Lei
8.072/1990), na qual se debate a dosimetria da pena, com alegação de
violação ao art. 59 do Código Penal pela valoração negativa das
vetoriais culpabilidade e circunstâncias do crime.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação ao
art. 59 do Código Penal em razão de indevida valoração negativa das
vetoriais culpabilidade e circunstâncias do crime, por fundamentos
genéricos ou inerentes ao tipo penal, e se é possível afastar o
óbice da Súmula 83/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A orientação jurisprudencial do Tribunal Superior admite a
negativação da culpabilidade e das circunstâncias do crime quando
amparada em elementos concretos que evidenciam maior censurabilidade
da conduta, extrapolando o tipo penal, como múltiplos golpes de
faca, frieza e brutalidade na execução e embriaguez voluntária, bem
como modus operandi mais gravoso (madrugada, via pública, concurso
de agentes e presença de familiares).
4. O acórdão recorrido explicitou fundamentos concretos para a
exasperação da pena-base nas vetoriais impugnadas, indicando fatos
objetivos do caso que justificam maior reprovação, não se tratando
de motivação genérica ou inerente ao tipo penal.
5. A pretensão recursal encontra óbice na Súmula 83/STJ, pois o
acórdão recorrido está em consonância com a orientação consolidada
sobre a possibilidade de valoração negativa das circunstâncias
judiciais com lastro fático idôneo.
6. A rediscussão da dosimetria, na forma pretendida, não evidencia
flagrante ilegalidade e, na via estreita do agravo regimental, não
se demonstrou fundamento apto a afastar a incidência das súmulas
invocadas.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A incidência da Súmula 83/STJ impede o conhecimento do recurso
especial quando o acórdão recorrido se alinha à jurisprudência
consolidada do Tribunal Superior. 2. A revisão da dosimetria da
pena, em sede de recurso especial, demanda demonstração de
inobservância de parâmetros legais ou flagrante
desproporcionalidade, não se prestando o agravo regimental para
rediscussão sem indicação de ilegalidade concreta. Dispositivos
relevantes citados:
CP, art. 59; CP, art. 121, § 2º, II e IV; Lei 8.072/1990, art. 1º,
I; CP, art. 14, parágrafo único; STJ, Súmula 83; STJ, Súmula 7
Jurisprudência relevante citada:
Sem precedentes específicos mencionados fora de citações.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.