Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no REsp 2.268.946
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO
ART. 70 DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
RECONHECIMENTO PESSOAL. ART. 226 DO CPP. CONDENAÇÃO AMPARADA EM
PROVAS AUTÔNOMAS. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A tese de violação ao art. 70 do Código Penal não pode ser
examinada em razão da ausência de prequestionamento.
2. A nulidade do reconhecimento pessoal, por suposta inobservância
das formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal, não se
sustenta quando a condenação se apoia em acervo probatório autônomo
e produzido sob o crivo do contraditório, sendo inviável, na via
eleita, o revolvimento do conjunto fático-probatório, conforme a
Súmula 7/STJ.
3. O acórdão recorrido está em conformidade com a orientação firmada
em recurso repetitivo no Tema 1.258/STJ, segundo a qual "poderá o
magistrado se convencer da autoria delitiva a partir do exame de
provas ou evidências independentes que não guardem relação de causa
e efeito com o ato viciado de reconhecimento".
4. Agravo regimental não provido.
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