Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no REsp 2.265.993
- Publicado em 27/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO. FUNDADAS RAZÕES E CONSENTIMENTO VÁLIDO DA MORADORA. REVISÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE DESFAVORÁVEL. PRÁTICA DE NOVO DELITO DURANTE CUMPRIMENTO DE PENA ANTERIOR. FRAÇÃO DE 1/8 VÁLIDA E PROPORCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não prospera a alegação de ilicitude do ingresso domiciliar quando o Tribunal de origem assentou que o agravante fugiu ao avistar a viatura, foi abordado no terreno da residência, ocasião em que foram apreendidas porções de cocaína em sua posse, e, na sequência, a proprietária do imóvel autorizou expressamente a entrada dos policiais, com registro audiovisual do consentimento. Para acolher a tese de que os policiais já haviam ingressado ilicitamente em espaço protegido antes da autorização, ou de que o consentimento da moradora não foi livre e válido, seria necessário reexaminar o conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula n. 7/STJ.
2. A fuga ao avistar a polícia, quando associada a outros elementos objetivos de suspeita, pode compor o quadro de fundadas razões apto a legitimar a atuação policial. No caso, além da fuga, houve apreensão prévia de cocaína e consentimento da proprietária do imóvel, circunstâncias que afastam a alegação de atuação fundada em mera intuição policial. Mantém-se a incidência da Súmula n. 83/STJ quando o acórdão recorrido está em consonância com a orientação desta Corte acerca da licitude do ingresso domiciliar amparado em fundadas razões e consentimento do morador.
3. O dissídio jurisprudencial não pode ser conhecido quando ausente o necessário cotejo analítico e a demonstração da similitude fática entre o acórdão recorrido e os julgados indicados como paradigmas, além de restar prejudicado pela incidência da Súmula n. 7/STJ.
4. Na dosimetria, é idônea a valoração negativa da culpabilidade pela prática de novo delito durante cumprimento de pena anterior.
5. A jurisprudência do STJ não impõe critério matemático rígido para a exasperação da pena-base, sendo admissível a utilização da fração de 1/8 sobre o intervalo entre as penas mínima e máxima, desde que observados a proporcionalidade e o dever de fundamentação.
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
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