Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no REsp 2.264.436
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. REMIÇÃO
DA PENA POR ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENEM. NOVA REMIÇÃO PELO ENCCEJA.
AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. COMPETÊNCIA DO STF PARA MATÉRIA
CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A aprovação no Encceja (ensino médio) e a aprovação (total ou
parcial) no Enem configuram fatos geradores distintos para fins de
remição de pena, não caracterizando bis in idem a concessão de
remições autônomas por cada um desses exames.
2. É inviável, em sede de recurso especial, o debate ou o
prequestionamento de dispositivos constitucionais, por competir ao
Supremo Tribunal Federal o exame de ofensa direta à Constituição,
sob pena de usurpação de competência.
3. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.