Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no REsp 2.264.436

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. REMIÇÃO DA PENA POR ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENEM. NOVA REMIÇÃO PELO ENCCEJA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. COMPETÊNCIA DO STF PARA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A aprovação no Encceja (ensino médio) e a aprovação (total ou parcial) no Enem configuram fatos geradores distintos para fins de remição de pena, não caracterizando bis in idem a concessão de remições autônomas por cada um desses exames. 2. É inviável, em sede de recurso especial, o debate ou o prequestionamento de dispositivos constitucionais, por competir ao Supremo Tribunal Federal o exame de ofensa direta à Constituição, sob pena de usurpação de competência. 3. Agravo regimental não provido.

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