Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no REsp 2.263.744

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEI DE DROGAS. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, IV, DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, em virtude da incidência do enunciado de Súmula n. 7/STJ, porquanto o afastamento da causa de aumento do art. 40, IV, da Lei n. 11.343/2006 demandaria revolvimento fático-probatório. 2. A alegação de que a controvérsia seria apenas jurídica, atinente ao standard probatório, não afasta o óbice da Súmula n. 7/STJ quando o acolhimento da pretensão pressupõe redefinição da suficiência das provas. 3. Não há ausência de fundamentação concreta: a sentença e o acórdão estadual expuseram a base normativa e o suporte fático para a incidência da majorante, com transcrição de diálogo interceptado e afirmação da suficiência probatória; a revisão dessas premissas esbarra na Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido.

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