Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no REsp 2.262.680

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Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. PENA ACIMA DE 4 ANOS. IMPOSSIBILIDADE DA FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. ARTIGO 33, §2º, "B", DO CP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Estabelecida a reprimenda em 4 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, inexiste ilegalidade no regime inicial semiaberto, uma vez que fixado em conformidade com o que dispõe o art. 33, § 2º, "b", do Código Penal, não podendo se falar no regime aberto. 2. Agravo regimental não provido.

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