Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no REsp 2.261.750
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM
TRIBUTÁRIA. RESP INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA "C".
DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. DOLO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não se pode conhecer de recurso especial fundado na alínea "c" do
permissivo constitucional quando a parte recorrente não realiza o
necessário cotejo analítico entre arestos em confronto, a fim de
ficarem demonstradas a similitude fática e a adoção de teses
divergentes, sendo insuficiente a mera transcrição de ementas.
2. A revisão da conclusão das instâncias ordinárias quanto à
presença do dolo demandaria reexame do conjunto fático-probatório,
providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ..
3. Agravo regimental não provido.
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