Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no REsp 2.254.188
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. RECURSO
ESPECIAL INTERPOSTO SEM A INDICAÇÃO ESPECÍFICA DO ART. 621 DO CPP.
SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência dominante desta Corte vem reconhecendo que a
ausência de indicação clara e precisa de violação ao art. 621 do CPP
no recurso especial que impugna acórdão proferido em revisão
criminal corresponde a deficiência de fundamentação, autorizando a
incidência do óbice da súmula 284/STF (AgRg nos EREsp 2199574/SP,
desta Relatoria, Terceira Seção, julgado em 4/9/2025, DJEN
11/9/2025).
2. Agravo regimental não provido.
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