Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no REsp 2.249.041
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 01/07/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: RIBEIRO DANTAS
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Ementa
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REMIÇÃO DE
PENA POR ESTUDO. APROVAÇÃO PARCIAL NO ENEM APÓS CONCLUSÃO DO ENSINO
MÉDIO PELO ENCCEJA. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. RECURSO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de
Santa Catarina contra decisão que deu provimento ao recurso
especial para reconhecer o direito do reeducando à remição de 60
dias de sua pena pela aprovação em três áreas de conhecimento do
Enem, apesar de já concluído o ensino médio por meio do Encceja.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a aprovação total ou
parcial no Enem pode gerar remição de pena por estudo quando o
reeducando já obteve o mesmo benefício pela conclusão do ensino
médio via Encceja, sem caracterizar bis in idem, e qual a base de
cálculo aplicável.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A interpretação extensiva do art. 126 da LEP, em harmonia com o
art. 3º, parágrafo único, da Resolução CNJ n. 391/2021, autoriza a
remição por estudo decorrente de aprovação no Enem, inclusive
parcial, durante a execução penal.
4. Enem e Encceja avaliam conteúdos semelhantes, porém apresentam
finalidades e graus de complexidade distintos; não se trata do mesmo
fato gerador, razão pela qual não há bis in idem na concessão de
remição por eventos diversos.
5. A base de cálculo fixada na jurisprudência estabelece 20 dias de
remição por área de conhecimento do Enem.
6. A remição por estudo concretiza os fundamentos e objetivos
constitucionais de dignidade da pessoa humana, cidadania e
reintegração social, devendo prevalecer a interpretação que
incentiva o estudo e a readaptação ao convívio social.
7. No caso, comprovada a aprovação em três áreas de conhecimento do
Enem, é devido o reconhecimento de 60 dias de remição, mantendo-se a
decisão agravada por seus próprios fundamentos.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento: 1. A aprovação total ou parcial no Enem durante
a execução penal autoriza a remição de pena por estudo na razão de
20 dias por área de conhecimento. 2. A remição prévia pela aprovação
no Encceja - ensino médio - não impede a remição por aprovação no
Enem, por se tratar de fatos geradores distintos e por não
configurar bis in idem.
Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 126, caput, § 1º, I, e §
5º; Resolução CNJ n. 391/2021, art. 3º, parágrafo único.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RMS n. 72.283/MG, Rel.
Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJe de 16/4/2024; HC n.
602.425/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção,
DJe de 6/4/2021; STJ, EAREsp n. 2.576.955/ES, Rel. Min. Reynaldo
Soares da Fonseca, Terceira Seção, DJEN de 19/3/2025; STJ, AgRg no
HC n. 953.074/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJEN
de 17/2/2025; STJ, AgRg no REsp n. 2.070.298/MG, Rel. Min. Joel Ilan
Paciornik, Quinta Turma, DJe de 18/11/2024; STJ, AgRg no AREsp n.
2.590.175/RO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,
DJe de 17/6/2024.
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